sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Acompanhar situação da declaração pela internet pode livrar contribuinte de problemas com a Receita

Verificar a situação de sua declaração de Imposto de renda a cada dois meses é a melhor maneira de se evitar um contratempo com o Fisco. A orientação é da professora da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio), Bianca Xavier.

Ela chama a atenção para o fato que atualmente a Receita Federal é toda informatizada e se o contribuinte estiver atento e analisar periodicamente a posição de suas declarações no site da Receita na internet, pode evitar, por exemplo, multas.

Segundo ela, munido do número do seu cadastro de pessoa física (CPF), data de nascimento e do número do recibo das duas últimas declarações, o contribuinte clica no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita, onde obtém um código ou senha que lhe permite acessar a base de dados do órgão, ver todas as suas declarações e o status em que elas se encontram.

“É importantíssimo que o contribuinte tenha esse código de acesso, que não custa nada, é de graça, e tem acesso às declarações e às informações da Receita”, disse Bianca Xavier. Isso facilita ao contribuinte ver se tem pendências referentes às declarações e quais são elas.

De acordo com a professora da FGV Direito Rio, são três situações que se apresentam. Caso haja uma pendência que o contribuinte desconhecia e ele ainda não foi notificado pela Receita, mas foi pró-ativo, isto é, procurou antecipadamente no site e descobriu do que se tratava, Bianca aconselha que “é a chance de fazer uma declaração retificadora e não pagar multa”.

Acrescentou que se o contribuinte tiver esse cuidado de ir ao site da Receita e resolver a pendência antes de ser notificado, “isso faz com que economize entre 50% e 75% do valor que vai ser cobrado”. Ressaltou que, para isso, é necessário que o cidadão concorde com a pendência apresentada.

“É muito mais econômico para o contribuinte. São expedientes que ele deve ter na sua agenda de compromissos da vida”. Bianca sugeriu que além de pagar impostos relativos ao carro e à residência, que costumam ter vencimento no início de cada ano, o brasileiro deve se acostumar a pesquisar, pelo menos a cada dois meses, como estão as suas declarações de Imposto de renda na Receita Federal.

Na segunda situação, se houve erro por parte do contribuinte e este já recebeu a notificação da Receita, Bianca declarou que “não há o que fazer. Depois que é notificado, tem que esperar vir a cobrança do Fisco, com juros, multa e mora. Pagando em 30 dias da notificação, há um Desconto da multa”.

Se, ao contrário, se tratar de um erro da Fazenda e a pendência se referir, por exemplo, a uma despesa médica, o contribuinte deve, em primeiro lugar, fazer um agendamento na Receita, porque esta só atende com agendamento prévio, e levar o recibo solicitado. Ele não deve, entretanto, apresentar o documento original mas, sim, uma cópia, acompanhada de uma declaração do que está sendo entregue, para comprovação futura, caso isso seja necessário.

Bianca Xavier destacou que o cidadão deve observar a data do agendamento porque, se agendar e não comparecer, seu CPF poerá ficar bloqueado para outros agendamentos. “Se agendou e não pode ir, cancele a senha”, recomendou. Caso contrário, terá que ir à Receita para solicitar o desbloqueio.

“O mais importante disso tudo é fazer uma verificação permanente de dois em dois meses, ver qual é o status da sua declaração no site da Receita. É de graça, é indolor, e você pode evitar uma cobrança indesejada de uma multa, de 50% a 75%”, disse.
 
Fonte: Agência Brasil
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Quase a metade do preço do material escolar é imposto

Ao andar de loja em loja para encontrar o material escolar com o menor Preço o consumidor nem imagina o quanto poderia economizar se não houvesse tantos impostos incidindo sobre cada item da lista. Uma caneta esferográfica, por exemplo, poderia custar quase a metade se não fossem 47,49% de Carga Tributária sobre seu preço. E por aí vai: borra[/TEXTO_NORMAL]cha tem 43,19% de impostos, apontador tem 43,19%, lápis tem 34,99% e caderno, 34,99%. O levantamento foi feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) e a lista completa com 20 itens está no site da entidade - www.ibpt.com.br.

"Isso é um absurdo. O material escolar, ou pelo menos os itens essenciais, como lápis, borracha, caneta, apontador e cadernos deveria ter impostos mais baixos, ou até ser sem impostos. Pois não se trata de coisas supérfluas, mas sim, de coisas necessárias para a educação de nossos filhos", comenta a vendedora Jaine Martins de Souza Cruz, que está comprando o material para a filha de 15 anos.

Inconstitucional. É justamente a essencialidade das coisas o ponto destacado pelo presidente do IBPT, João Eloi Olenike. "Baixar impostos ou até isentar para produtos considerados essenciais é um direito garantido pela Constituição Federal". O tributarista explica que há na Constituição o "princípio da seletividade", que determina que as alíquotas de impostos sejam graduadas de acordo com a essencialidade do produto. Se for importante para o dia a dia, não pode ter imposto alto. Já itens supérfluos podem ter maior taxação. Portanto, cobrar altos impostos de material escolar seria uma inconstitucionalidade.

O presidente do IBPT observa ainda que, com a Lei nº 12.741/12, que entrará em vigor em junho deste ano, e que determina que todas as mercadorias tenham seus impostos discriminados na nota fiscal, será mais fácil para o cidadão perceber o quanto de impostos paga e, a partir daí, tomar alguma decisão.
"As pessoas poderão cobrar dos governantes um retorno do que pagam ou até pedir a redução dos impostos", comenta o especialista.
 
Fonte: O Tempo
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Novo plano cria previdência para saúde na velhice

Deve ser aprovada em 2013 a previdência privada para a saúde no Brasil, após cerca de cinco anos em discussão.

De acordo com Osvaldo Nascimento, presidente eleito da FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), o novo produto passa pelos últimos ajustes.

Trata-se de um VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) similar ao já disponível para aposentadoria, mas especificamente destinado à Poupança para o pagamento de planos de saúde na velhice.

"É após os 65 anos de idade que se concentram cerca de 65% dos gastos com saúde de uma pessoa", diz Nascimento, também diretor-executivo de produtos de Investimento e previdência do Itaú. "Com a maior expectativa de vida do brasileiro, governo e Sociedade começam a se preocupar com o planejamento de longo prazo."

O executivo, que participou da criação e da implantação dos planos de previdência privada entre o final dos anos 1990 e início dos 2000 -PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (veja quadro)-, acredita que a vinculação dos recursos aos gastos com saúde seja um atrativo.

"Isso obriga o poupador a utilizar efetivamente dinheiro com a saúde na fase da vida em que as despesas com ela são mais elevadas."

Essa percepção, no entanto, não é unânime no mercado. Alexandra Almawi, Economista da Lerosa Investimentos, faz parte do grupo que vê essa obrigatoriedade como o principal problema do VGBL Saúde.

"Não é justo que a pessoa não tenha autonomia para mudar de ideia depois de começar a receber o benefício. Além disso, é difícil prever com antecedência de 20 anos se o valor que está sendo acumulado vai ser muito ou pouco para bancar um plano de saúde na velhice", afirma.

DESISTÊNCIA

Como sair do plano em caso de desistência é um dos pontos que ainda estão sendo definidos com instituições como a Susep (que regula o mercado de seguros) e a ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar).

De acordo com Nascimento, considerando que o produto segue a mesma legislação do VGBL clássico, devem ser mantidos os direitos a resgates e à transferência do saldo para outra seguradora.

Por ser uma modalidade de VGBL, a previdência privada para a saúde seria mais indicada a quem faz declaração simplificada de Imposto de renda -57% do total, segundo os dados mais recentes da Receita Federal, de 2011.

Isso porque quem opta por esse tipo de declaração não pode deduzir despesas, como as médicas, nem os Investimentos em previdência. Esse contribuinte ganha um Desconto fixo de 20% sobre os rendimentos tributáveis.

RECORDES

O novo produto vai disputar um segmento que tem batido recordes ano a ano.

A captação líquida (diferença entre aplicações e resgates) da previdência privada aberta chegou a R$ 35 bilhões em 2012, valor 38% maior que o de 2011. Estão fora dessa conta os fundos de pensão, que são fechados.

Robert Van Dijk, vice-presidente da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), diz que o setor está se especializando. "Vai ser preciso que o investidor se informe mais e conheça o seu perfil de risco, e que gestores esclareçam cada vez melhor os clientes", avalia.
 
Fonte: Folha de São Paulo - SP
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BB cria linha de crédito para financiar impostos de micro e pequenas empresas

O Banco do Brasil (BB) passou a oferecer este mês linha de crédito para financiar os impostos das micro e pequenas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano. No total, está disponível um volume de R$ 1 bilhão até 31 de março deste ano ou até o término dos recursos.

De acordo com o banco, a medida visa a atender a uma Demanda dos empresários, principalmente no setor de comércio, que precisam de recursos para quitar tributos no início do ano, que muitas são mais elevados devido ao Aquecimento das vendas do Natal.

A linha de crédito oferece juros a partir de Taxa Referencial (TR) mais 0,96% ao mês. O prazo de pagamento pode chegar a 24 meses, contando com carência de até três meses para pagar a primeira prestação.

O empréstimo pode ser contratado com garantias reais ou pessoais. Para a empresa que não conta com garantias suficientes, o BB coloca à disposição o Fundo de Garantia de Operações (FGO), que garante até 80% do valor da operação.

Segundo a instituição, 50% de recursos vêm do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e de 50%, de conta própria do BB. De acordo com o banco, essa composição permite Economia de 50% do valor do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), uma vez que o encargo não incide sobre os recursos do Pasep.

O BB informou ainda que para, ter acesso ao empréstimo, a empresa precisa ser correntista do banco e ter cadastro e limite de crédito analisados.
10/01/2013 - 14h12
Economia
Da Agência Brasil

Brasília - O Banco do Brasil (BB) passou a oferecer este mês linha de crédito para financiar os impostos das micro e pequenas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano. No total, está disponível um volume de R$ 1 bilhão até 31 de março deste ano ou até o término dos recursos.

De acordo com o banco, a medida visa a atender a uma Demanda dos empresários, principalmente no setor de comércio, que precisam de recursos para quitar tributos no início do ano, que muitas são mais elevados devido ao Aquecimento das vendas do Natal.

A linha de crédito oferece juros a partir de Taxa Referencial (TR) mais 0,96% ao mês. O prazo de pagamento pode chegar a 24 meses, contando com carência de até três meses para pagar a primeira prestação.

O empréstimo pode ser contratado com garantias reais ou pessoais. Para a empresa que não conta com garantias suficientes, o BB coloca à disposição o Fundo de Garantia de Operações (FGO), que garante até 80% do valor da operação.

Segundo a instituição, 50% de recursos vêm do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e de 50%, de conta própria do BB. De acordo com o banco, essa composição permite Economia de 50% do valor do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), uma vez que o encargo não incide sobre os recursos do Pasep.

O BB informou ainda que para, ter acesso ao empréstimo, a empresa precisa ser correntista do banco e ter cadastro e limite de crédito analisados.
 
 
Fonte: Agência Brasil
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quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Começa na próxima terça-feira, dia 15, prazo para entrega da Rais

Carolina Sarres

Repórter da Agência Brasil

Começa na próxima terça-feira (15) o prazo para a entrega das informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) referente a 2012. O prazo, que vai até o dia 8 de março, foi publicado hoje (9) no Diário Oficial da União.
As informações exigidas para o preenchimento da Rais e o Manual de Orientações 2012 estão disponíveis na página do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na internet e na página da Rais. As declarações devem ser feitas exclusivamente pela internet, por meio de certificado digital. Em casos excepcionais, serão recebidas declarações no ministério, mediante apresentação de justificativa.
De acordo com a portaria, são obrigados a declarar a Rais empregadores urbanos e rurais, conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); filiais, agências, sucursais, representações ou outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados em 2012. A Rais não se aplica a empreendedores individuais.
Na declaração, ainda devem constar as arrecadações sindicais previstas na CLT, filiações em sindicatos e os descontos por contribuição associativa.

Edição: Talita Cavalcante
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Entenda mudanças no ICMS para 2013

Mal começou o ano de 2013 e diversas empresas já estão enfrentando uma contundente e difícil alteração no cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre os produtos importados. Isto porque, desde 1º de janeiro deste ano, foi estabelecida a alíquota de ICMS de 4% para as operações interestaduais com Bens e mercadorias que tenham sidos importados do exterior.

"Isto porque o novo sistema é de grande complexidade, para entender, a alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) será aplicada a Bens e mercadorias que, após o seu desembaraço aduaneiro desde que este não tenham sido submetidos a processo de industrialização, ou então que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou Bens com conteúdo de importação superior a 40%. O conteúdo de importação é o percentual relativo ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou do bem", explica o diretor tributário a Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

Outro ponto importante que foi motivo de análise pela Confirp foi a divulgação de uma lista de Bens e mercadorias importados do exterior sem similar nacional que não se beneficiará da alíquota de 4% nas operações interestaduais (ou seja, continuam com alíquota de 7% ou 12%), conforme segue abaixo:

a)        aos Bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro sejam submetidos a processo de industrialização ou, caso submetidos, a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou Bens com Conteúdo de Importação inferior a 40% (quarenta por cento);

b)      aos Bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, assim definidos na Resolução CAMEX nº 79/2012.

c)      aos Bens e mercadorias produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.484, de 31 de maio de 2007;

d)        nas operações com gás natural importado do exterior.

Por Conteúdo de Importação deve-se entender o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem sumetido a processo de industrialização (essa regra somente se aplica a indústrias e equiparados).

Nas hipóteses de operações com Bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação - FCI.

Na situação em que houver alteração em percentual superior a 5% no Conteúdo de Importação ou que implique alteração da alíquota interestadual aplicavel a operação, deverá ser apresentada uma nova FCI.

O contribuinte obrigado ao preenchimento da FCI (industrial e equiparado) deverá prestar a informação à unidade federada de origem por meio de declaração em arquivo digital com assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPBrasil.

Aplicabilidade dos Benefícios Fiscais

Em relação aos benefícios fiscais já concedidos anteriormente para as operações interestaduais com bem ou mercadoria importados do exterior, ou com Conteúdo de Importação, sujeitos à alíquota do ICMS de 4%, foi determinado pelo Confaz que não será aplicado partir de 1º de Janeiro de 2013, exceto se (Convênio ICMS-123/2012):

a)       de sua aplicação em 31 de dezembro de 2012 resultar Carga Tributária menor que 4%, hipótese em que deverá ser mantida a Carga Tributária prevista nesta data;

b)       tratar-se de isenção.

"Importante ser observado que não se cumulam benefícios fiscais anteriores e a alíquota de 4%, sendo que os benefícios que resultem em Carga Tributária superior a 4% não terão mais aplicabilidade, pois deverá prevalecer a alíquota de 4%", explica Mota.

Apesar dessas normas relativas à alíquota unificada de 4% produzirem efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2013, foi determinado que as mesmas regras devem ser observadas em relação aos Bens e mercadorias importados ou que possuam Conteúdo de Importação, que estiverem no estoque do contribuinte em 31 de dezembro de 2012.
 
Fonte: http://www.classecontabil.com.br/artigos/ver/2384
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Defasagem da tabela do Imposto de Renda já chega a 66,28%

Com a recuperação das perdas, o limite de isenção subiria acima de R$ 2,5 mil, beneficiando mais trabalhadores

Mayara Bacelar

ANTONIO PAZ/JC
Oliveira lembra que nova tabela está valendo desde o início do ano
Oliveira lembra que nova tabela está valendo desde o início do ano
Desde o dia 1 de janeiro deste ano, os vencimentos dos contribuintes pessoa física no Brasil estão sendo tributados conforme a tabela reajustada do Imposto de Renda (IRPF). Aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela presidente Dilma Rousseff através da Lei 12469/11, o reajuste é de 4,5%. Baseado no centro da meta da inflação, o percentual já corrige a tabela progressiva do IR desde 2011 e deve seguir como parâmetro para sua atualização até o próximo ano. Com seguidas correções abaixo do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a tabela amarga defasagem de 66,28%, desde 1996, gerando perdas aos trabalhadores que superam a faixa de isenção. O valor foi apurado pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), com base em informações da Receita Federal do Brasil e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e leva em conta a última projeção para o IPCA, de 5,73%, divulgada pelo Banco Central.

O superintendente-adjunto da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Ademir Gomes Oliveira, lembra que a nova tabela já é válida para valores recebidos pelos contribuintes em janeiro. Com a correção, a faixa de isentos do recolhimento do IR passou de R$ 1.637,11, em 2012, para R$ 1.710,78, neste ano. Sobre a defasagem no reajuste da tabela, Oliveira explica que esta é uma decisão política do Congresso Nacional, cabendo à Receita a aplicação da lei aprovada pelos parlamentares. “Somos cumpridores da legislação, não fazemos juízo de valor sobre ela, cabe à Receita apenas cumprir a lei”, destaca. De acordo com a assessoria da Receita Federal, em Brasília, com a correção o governo federal deixa de arrecadar R$ 2,580 bilhões em 2013.

No estudo do Sindifisco, o percentual foi obtido considerando a diferença entre o IPCA acumulado entre 1996 e 2012 (189,25%) e a correção da tabela no mesmo período (73,95%). “Nesse cenário, o limite de isenção subiria para mais de R$ 2,5 mil, ou seja, um número bem maior de pessoas que foram levadas à tributação não teriam que pagar o imposto”, assinala o diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional, Luiz Antonio Benedito. De acordo com ele, a tabela corrigida tem efeito regressivo, “cobrando de quem ganha menos”.

Um exemplo da interpretação de Benedito está nos próprios índices de inflação. Com o IPCA superior a 5% e reajustes salariais que superam os 8% (neste ano, o salário-mínimo foi corrigido em 9%), muitos contribuintes passam a pagar o imposto, ou tem a alíquota aumentada, apenas pelo fato de terem seus vencimentos ajustados pelo dissídio anual.

O contador Célio Levandovski acrescenta que ao não corrigir a tabela do IR pelo menos conforme a inflação, o governo impõe aos contribuintes um aumento no pagamento do tributo. “Qualquer trabalhador que teve um aumento superior aos 5% da inflação está pagando mais imposto com o reajuste de 4,5%”, argumenta.

Centrais sindicais seguem pleiteando correção maior

Em 2011, quando o reajuste da tabela progressiva do Imposto de Renda estava sendo debatido e votado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, as centrais sindicais de trabalhadores tiveram uma extensa agenda para pleitear uma correção superior, de 6,46%. O presidente da Força Sindical no Rio Grande do Sul, Claudio Janta, lembra que o estabelecimento do valor de 4,5% como parâmetro de reajuste foi “um balde de água fria” na expectativa dos sindicalistas. “É inadmissível que uma pessoa que ganha pouco mais de R$ 1,7 mil esteja pagando Imposto de Renda”, sentencia.

Além das altas alíquotas e do baixo índice de ajuste, Janta destaca que é preciso discutir o limite das deduções. Segundo o sindicalista, no dia 6 de março as centrais sindicais de todo País vão à Brasília para, entre outras demandas, reivindicar novamente a correção. “O Brasil é o único país do mundo onde se paga imposto de renda sobre o salário, sobre o que se produz, e já tivemos avanços, como a isenção do tributo na Participação dos Lucros e Resultados (PLR) até R$ 6 mil, mas é insuficiente”, reclama.

Janta afirma que muitos setores produtivos estão preferindo turbinar a PLR e os benefícios aos colaboradores em detrimento do salário, já que muitas vezes o acréscimo na remuneração não chega a ser sentido pelos trabalhadores, por causa do IR. “Se o trabalhador que ganha R$ 1,5 mil consegue um reajuste de 8%, esse aumento vai ser diluído porque ele estava isento e começa a pagar o IR”, explica.


Fonte: Jornal do Comércio - RS
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