O Comitê Gestor do
Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 94, de 29/11/2011, que consolida
15 resoluções do Simples Nacional voltadas para os contribuintes. Entre elas,
uma que trata sobre a Certificação Digital para Micro Empresas (ME) e Empresas
de Pequeno Porte (EPP).
De acordo com o
texto publicado, a Certificação Digital poderá ser obrigatória para empresas
optantes pelo Simples Nacional no cumprimento para entrega de Notas fiscais
eletrônicas instituídas por norma do Confaz ou dos Municípios e da GFIP, quando
a empresa possuir mais que 10 empregados. Ainda, no caso dessa última, a
certificação poderá ser exigida quando a ME ou EPP tiver entre 3 e 10
empregados, desde que seja autorizada a procuração não-eletrônica a pessoa
detentora do certificado.
Para o presidente
da Fenacon, Valdir Pietrobon, é preciso, agora, esperar o desfecho dessa
situação, uma vez que a decisão é contrária ao que prevê a Caixa Econômica
Federal com o uso do Conectividade Social. Este determina que todas as empresas
terão até o dia 31 de dezembro desse ano para migrar ao novo padrão ICP. E para
ter acesso à ferramenta necessário possuir Certificado Digital.
“Acredito que houve
falta de comunicação entre o Comitê Gestor e a Caixa. Agora teremos que esperar
o desfecho desse impasse para então orientar as empresas contábeis quais
decisões deverão tomar. Não vemos o Certificado Digital apenas como um meio para
entrega de documentos, mas sim uma importante ferramenta de modernização para as
empresas”, afirmou.
Confira
na íntegra a Resolução nº 94Fonte: Fenacon
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