terça-feira, 27 de março de 2012

CONECTIVIDADE SOCIAL


Com vistas a obter dados para subsidiar reunião técnica com a Caixa Econômica Federal, a FENACON solicita àqueles que têm encontrado dificuldades técnicas com o portal da conectividade social que encaminhem e-mail paraconectividade@fenacon.org.br.
O referido e-mail deve descrever, de forma resumida, a dificuldade encontrada, anexando cópia das telas contendo a mensagem de erro. 
E-mails sem a respectiva tela serão desconsiderados.
Fonte: Fenacon
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quarta-feira, 21 de março de 2012

Comunicado


Após receber diversos relatos de empresários contábeis sobre os erros na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal do Brasil e recebeu as seguintes orientações:

       As empresas sem movimento devem obedecer ao disposto na alínea a, § 1º do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.110/2010.

Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:

I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;
II - as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios; e (
III - os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.

§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar.

        As empresas com variação cambial e de caixa: a Receita Federal do Brasil informou que até amanhã será publicado ato contendo as orientações necessárias.
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quinta-feira, 15 de março de 2012

DCTF: Receita divulga alterações


A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (14), a Instrução Normativa nº 1.258/2012 que altera as regras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários – DCTF.
Dentre as mudanças está a apresentação obrigatória em relação ao mês de janeiro de cada ano calendário, a fim de comunicar o regime adotado para reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, bem como da determinação do lucro da exploração, ainda que a pessoa jurídica não tenha débito a declarar.
Leia aqui a íntegra da IN 1.258/2012
Fonte: Fenacon
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terça-feira, 13 de março de 2012

Comunicado


A Fenacon enviou ofício à Receita Federal do Brasil, ontem, segunda-feira (12), solicitando alterações no formato das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
Há poucos dias, foi realizada uma atualização no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no que diz respeito à consulta de Notas Fiscais Eletrônicas. Os dados das notas fiscais, que antes eram exibidos em formato texto, agora  passaram  a  ser exibidos em formato de imagem.
As empresas de serviços contábeis faziam diretamente a importação desses dados para seus respectivos sistemas, porém, com a dinâmica atual do site, passou a ser impossível a importação dos dados.
Na condição de entidade representativa do segmento empresarial contábil brasileiro, a Fenacon além de solicitar a mudança desse novo sistema para o anterior, propõe reunião com os técnicos da Secretaria da Receita Federal para discutir uma forma mais adequada e simplificada de importação de NF-e emitidas.
Leia na íntegra o ofício.
 
Fonte: Sistema Fenacon
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sexta-feira, 9 de março de 2012

Prazo de entrega da RAIS 2011 é prorrogado até 23 de março

O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu prorrogar até 23 de março o prazo de entrega da RAIS 2011. Problemas ocorridos no programa gerador da declaração estão fazendo com que o SERPRO, responsável pelo recebimento e processamento das declarações, analise as remessas com lentidão, o que inviabilizou a entrega de todas as declarações até o final do prazo. Com a prorrogação, todos os estabelecimentos deverão ter tempo hábil de enviar as declarações, essenciais para traçar o mapa do emprego no país. A portaria 401, que amplia o prazo de entrega, será publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
O prazo inicial de entrega terminava na sexta-feira (9), mas até as 8h desta quinta-feira (8), apenas 5,5 milhões de estabelecimentos haviam conseguido enviar as informações, referentes a 38,3 milhões de vínculos empregatícios. No ano passado, 7,7 milhões de estabelecimentos enviaram a declaração e forneceram informações sobre 66,3 milhões de vínculos empregatícios. A expectativa é de que este ano sejam informados cerca de 69 milhões de vínculos.
O SERPRO detectou que o aplicativo responsável por analisar as informações enviadas pelos estabelecimentos apresenta baixo desempenho quando submetido à análise de grande volume de dados, causando um elevado tempo de resposta na identificação da integridade das informações. O SERPRO informou que equipes de desenvolvimento estão trabalhando ininterruptamente na busca da solução que acelere o processamento.
A declaração é obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional e deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ e www.rais.gov.br . Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base deverão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. A entrega da RAIS é isenta de tarifas.
É importante que as empresas estejam atentas ao prazo e entreguem a declaração. Além de possuir enorme fonte de dados capaz de subsidiar o monitoramento, análise e avaliação do mercado formal de trabalho e alimentar a formulação de políticas públicas, a RAIS é o único instrumento do Governo para identificação dos trabalhadores ao Abono Salarial. Assim, o empregador é o responsável junto ao seu empregado.
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.
Manual -Está disponível na página o Manual de Orientação da RAIS, com as informações exigidas para o preenchimento da relação. Entre os objetivos do levantamento constam a identificação de beneficiários do Abono Salarial; a prestação de subsídios ao FGTS e à Previdência Social; o registro da nacionalização da mão-de-obra; auxílio à definição das políticas de formação de mão-de-obra; a geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e a prestação de subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do IBGE.
O preenchimento da RAIS é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados (o estabelecimento sem empregados ou manteve as atividades paralisadas no ano-base é obrigado a entregar a Rais Negativa); todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
As declarações deverão ser fornecidas pela Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2010 e do Programa Gerador de Declaração Rais (GDRAIS2011). Será oferecida para todas as declarações a alternativa de transmiti-las com Certificado Digital. Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 23 de março de 2012.
Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências ou Agências de sua região. Veja aqui os contatos - http://portal.mte.gov.br/postos/
Multa -As empresas que não fizerem a declaração até 23 de março ficarão sujeitas a multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 1990. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE.
 
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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quinta-feira, 8 de março de 2012

Prazo para entrega da Rais acaba amanhã e só 34% das empresas enviaram os dados

Por João Villaverde e Lucas Marchesini | De Brasília
 
O governo está preocupado com o enorme atraso verificado no recebimento das informações sobre mercado de trabalho enviado por todas as empresas. O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano passado termina amanhã, e apenas um terço (33,7%) das informações das companhias chegou ao Ministério do Trabalho. Sem a Rais, o governo não pode estimar quantos trabalhadores têm direito a receber o abono salarial e quem pode cobrar os benefícios do seguro-desemprego.

Até terça-feira haviam sido enviadas informações correspondentes a 23,251 milhões de vínculos (demissões ou contratações ao longo do ano). Na mesma data do ano passado, o número já atingia 48,776 milhões de vínculos. O resultado representa apenas 33,7% do total de 69 milhões de vínculos que a Rais de 2011 deve registrar, estima o Ministério do Trabalho. O cálculo é feito levando em conta a Rais de 2010, que teve 66,3 milhões de vínculos, o saldo registrado pelo Cadastro Geral de Emprego e Desemprego (Caged) do ano passado e uma estimativa das contratações do setor público.

Os técnicos da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho estão na expectativa de receber entre hoje e amanhã cerca de 45 milhões de informações.
O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), responsável pelo recebimento e processamento das informações declaradas pelas empresas, ainda investiga se a causa para o atraso é operacional. O prazo para início dos envios começou em 17 de janeiro deste ano e o Ministério do Trabalho especula que, caso as informações não cheguem a tempo, o prazo para recolhimento da Rais pode ser ampliado - hipótese que será descartada caso a razão por trás da demora não seja técnica.

"O resultado está muito ruim", resumiu Rodolfo Torelly, o diretor do Departamento e Emprego e Salário, responsável pela Rais no Ministério do Trabalho. "A Rais é o grande censo do mercado de trabalho formal no Brasil, base para o pagamento do abono salarial e do seguro-desemprego", afirmou Torelly, para quem um atraso na entrega das informações "é péssimo justamente para os trabalhadores".

Para as pessoas jurídicas que não entregam a Rais no prazo, a Portaria 688/09 prevê multa "a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso". Além disso, o valor da multa pode "ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa a critério da autoridade julgadora" variando de zero a 20%, dependendo do número de empregados.
A Rais do ano passado incluiu novas informações. Na edição que ainda está sendo concluída, há dados sobre a nacionalidade do empregado, a certificação digital para empresas com mais de 250 vínculos ao longo do ano e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do trabalhador.

É por meio da Rais que o governo estima os trabalhadores formais que recebem até dois salários mínimos (o que hoje representa remuneração mensal de no máximo R$ 1.244) e que estiveram empregados por no mínimo 30 dias ao longo do ano passado. Diferentemente do Caged, que registra apenas os trabalhadores com carteira assinada, a Rais aponta também os trabalhadores estatutários, além de dispor de uma base de dados mais ampla que o Caged, que não incorpora as informações enviadas depois dos curtos prazos mensais.
O orçamento dos benefícios do seguro-desemprego, feito pelo Codefat, o conselho gestor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), também é condicionado às informações da Rais.

"O trabalhador vê com muita atenção o abono salarial e o seguro-desemprego e será ele quem vai cobrar a empresa caso tenha alguma dificuldade para acessar os benefícios, devido ao atraso na entrega de informações", disse Torelly.
 
Fonte: Valor Econômico

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terça-feira, 6 de março de 2012

Problemas no PGDAS-D: Fenacon solicita prorrogação de prazo


Conforme ofício, enviado no dia 16 de fevereiro, onde manifestava preocupação sobre os prazos estabelecidos na Resolução 96, que tratava sobre o aplicativo de cálculo do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e devido à identificação de problemas com o código de barras do DAS gerados ontem, 05/03, cujo problema pode impedir o pagamento do DAS nos bancos, a Fenacon enviou hoje ofício à Receita Federal do Brasil solicitando a prorrogação do prazo para geração e pagamento do documento.
O ofício pede ainda que a datas para entrega sejam estabelecidas no dia 20/03 para pagamento referente o mês de janeiro e 30 de março referente o mês de fevereiro/2012.
O PGDAS-D é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional na internet. Serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS). O prazo para entrega é a partir do Período de Apuração janeiro/2012, onde as informações deverão ser fornecidas à RFB mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior (dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida).
“Recomendamos que os contribuintes continuem cumprindo a obrigação do preenchimento do PGDAS-D dentro do prazo então estabelecido. A Fenacon continuará aguardando o pronunciamento oficial do Comitê Gestor sobre o pedido de prorrogação ora apresentado que, se atendido, será comunicado por seus canais de divulgação”, afirma o presidente da Entidade, Valdir Pietrobon.
Segue abaixo a íntegra do ofício e da comunicação enviada hoje pela manhã pelo Comitê Gestor do Simples sobre o assunto.

 Ofício

 “OF.P.021/ 2012                                             Brasília-DF, 06 de março de 2012.

Ilustríssimo Senhor
Carlos Alberto Barreto Freitas
Secretário da Receita Federal
Presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional

C/cópia:
Senhor Silas Santiago
Secretário Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional

Prezado Senhor,
A partir da disponibilização do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ocorrido no dia 05/03/2012 no portal do Simples Nacional, a Fenacon, entidade representativa do segmento empresarial contábil brasileiro vem acompanhando e monitorando a funcionalidade deste sistema em todo o território nacional.
Considerando-se alguns problemas que estão inviabilizando parcialmente a geração do PGDAS-D, conforme tela acostada e principalmente o comunicado emitido pelo próprio Comitê Gestor conforme transcrição que anexamos que em resumo reconhece um problema nos códigos de barras do DAS gerados no PGDAS-D até as 20h do dia 05/03/2012 que pode impedir o seu respectivo pagamento nos bancos, visando viabilizar o pagamento desta obrigação por todos os interessados e dada exigüidade de tempo para tal que expira-se no dia 12/03/2012 (jan/2012) e 20/03/2012 (fez/2012),   vimos  respeitosamente perante Vossa Senhoria solicitar a prorrogação do prazo para cumprimento da referida obrigação, estabelecendo-se se o dia 20 de março/2012 para pagamento referente o mês de janeiro e 30 de março referente o mês de fevereiro/2012.
Acreditamos que o acolhimento deste pedido atenderá os anseios dos contribuintes, representado pelas empresas contábeis responsáveis pela operacionalização desta obrigação e principalmente do Fisco.


Atenciosamente,
Valdir Pietrobon
Presidente”


Comunicado do Comitê Gestor

Problemas nos códigos de barra dos DAS gerados em 05/03/2012
Foi identificado um problema nos códigos de barras dos DAS gerados no PGDAS-D até as 20h do dia 05/03/2012. Esse problema pode impedir o pagamento do DAS nos bancos.

Texto completo:
Foi identificado um problema nos códigos de barras dos DAS gerados no PGDAS-D até as 20h do dia 05/03/2012. Esse problema pode impedir o pagamento do DAS nos bancos.
Os contribuintes que geraram o DAS até as 20h do dia 05/03/2012 devem gerar um novo DAS.
Para gerar novo DAS, deve ser selecionada a opção DAS/Gerar DAS e, em seguida, deve ser informado o período de opção. Não é necessário realizar uma nova apuração.
Fonte: Fenacon
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