quarta-feira, 26 de outubro de 2011

DACON deve ser entregue até a próxima segunda-feira, dia 31 de outubro

As pessoas jurídicas de direito privado em geral têm até o dia 31 de outubro de 2011, para entregar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), do período de abril a agosto de 2011. A entrega do documento é obrigatória também às pessoas jurídicas imunes e isentas da Declaração de Informações Econômicos Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), dos valores apurados mensais da Contribuição para o PIS/Pasep (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), às empresas equiparadas pela legislação do imposto de renda, e as que apuram a contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP), Domingos Orestes Chiomento, explica que estão dispensadas de entregar o Demonstrativo as pessoas jurídicas imunes e isentas cujo valor mensal das contribuições seja inferior a R$10 mil, as empresas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos da administração direta da União, as autarquias e as fundações públicas federais. Também estão desobrigadas de prestar contas as pessoas jurídicas inativas e isentas no imposto sobre a renda, os condomínios edifícios e os consórcios. Chiomento observa que a obrigação acessória entrou em vigor no dia 20 de janeiro de 2004 a fim de substituir o Dapis (Demonstrativo de Apuração da Contribuição para o PIS/Pasep) não-cumulativo.

“É preciso ter cuidado quanto ao preenchimento do Dacon visto que se, por exemplo, o contribuinte for apurar a Cofins e o PIS, deve prestar atenção para não habilitar a  forma incorreta da alíquota, que pode ser cumulativa ou não-cumulativa. Caso contrário as alíquotas não serão calculadas de forma correta, dando erro no Documento que se não corrigido implicará em multas para o contribuinte”, explica o presidente do CRC SP.

O não cumprimento, omissões e incorreções podem gerar multas para o contribuinte. Se o contribuinte não entregar o Demonstrativo ou apresentar após o prazo, será multado em 20% daquele montante. Já para as incorreções serão cobrados R$20,00 para cada grupo de dez informações erradas ou omissas.

Para ter acesso ao Documento  é preciso acessar o programa gerador, disponível no site da Receita Federal do Brasil, no endereço www.receita.fazenda.gov.br


Fonte: De León Comunicações

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