Verificar a situação de sua declaração de Imposto de renda
a cada dois meses é a melhor maneira de se evitar um contratempo com o
Fisco. A orientação é da professora da Escola de Direito do Rio de
Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio), Bianca Xavier.
Ela chama a atenção para o fato que atualmente a Receita Federal é
toda informatizada e se o contribuinte estiver atento e analisar
periodicamente a posição de suas declarações no site da Receita na
internet, pode evitar, por exemplo, multas.
Segundo ela, munido do número do seu cadastro de pessoa física
(CPF), data de nascimento e do número do recibo das duas últimas
declarações, o contribuinte clica no portal e-CAC (Centro Virtual de
Atendimento ao Contribuinte) da Receita, onde obtém um código ou senha
que lhe permite acessar a base de dados do órgão, ver todas as suas
declarações e o status em que elas se encontram.
“É importantíssimo que o contribuinte tenha esse código de acesso,
que não custa nada, é de graça, e tem acesso às declarações e às
informações da Receita”, disse Bianca Xavier. Isso facilita ao
contribuinte ver se tem pendências referentes às declarações e quais são
elas.
De acordo com a professora da FGV Direito Rio, são três situações
que se apresentam. Caso haja uma pendência que o contribuinte
desconhecia e ele ainda não foi notificado pela Receita, mas foi
pró-ativo, isto é, procurou antecipadamente no site e descobriu do que
se tratava, Bianca aconselha que “é a chance de fazer uma declaração
retificadora e não pagar multa”.
Acrescentou que se o contribuinte tiver esse cuidado de ir ao site
da Receita e resolver a pendência antes de ser notificado, “isso faz com
que economize entre 50% e 75% do valor que vai ser cobrado”. Ressaltou
que, para isso, é necessário que o cidadão concorde com a pendência
apresentada.
“É muito mais econômico para o contribuinte. São expedientes que
ele deve ter na sua agenda de compromissos da vida”. Bianca sugeriu que
além de pagar impostos relativos ao carro e à residência, que costumam
ter vencimento no início de cada ano, o brasileiro deve se acostumar a
pesquisar, pelo menos a cada dois meses, como estão as suas declarações
de Imposto de renda na Receita Federal.
Na segunda situação, se houve erro por parte do contribuinte e este
já recebeu a notificação da Receita, Bianca declarou que “não há o que
fazer. Depois que é notificado, tem que esperar vir a cobrança do Fisco,
com juros, multa e mora. Pagando em 30 dias da notificação, há um Desconto da multa”.
Se, ao contrário, se tratar de um erro da Fazenda e a pendência se
referir, por exemplo, a uma despesa médica, o contribuinte deve, em
primeiro lugar, fazer um agendamento na Receita, porque esta só atende
com agendamento prévio, e levar o recibo solicitado. Ele não deve,
entretanto, apresentar o documento original mas, sim, uma cópia,
acompanhada de uma declaração do que está sendo entregue, para
comprovação futura, caso isso seja necessário.
Bianca Xavier destacou que o cidadão deve observar a data do
agendamento porque, se agendar e não comparecer, seu CPF poerá ficar
bloqueado para outros agendamentos. “Se agendou e não pode ir, cancele a
senha”, recomendou. Caso contrário, terá que ir à Receita para
solicitar o desbloqueio.
“O mais importante disso tudo é fazer uma verificação permanente de
dois em dois meses, ver qual é o status da sua declaração no site da
Receita. É de graça, é indolor, e você pode evitar uma cobrança
indesejada de uma multa, de 50% a 75%”, disse.
Fonte: Agência Brasil
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