segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Caixa publica Circular sobre o uso da Conectividade Social ICP


Fenacon

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje 26/12 a Circular nº 566 da Caixa Econômica Federal que determina como facultativa a migração de empresas optantes pelo Simples Nacional com até 10 empregados para a Conectividade Social no novo padrão ICP, até junho de 2012. Essa decisão foi tomada devido a necessidade de adequação nos sistemas da Caixa.
Segue a íntegra do documento
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS

CIRCULAR Nº 566, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

Prorroga prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social., e dá outras providências.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011,
baixa a presente Circular.

1 Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

1.1 Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009.
1.2 Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
1.3 Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP na hipótese de ausência de fato gerador - sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.
1.4 A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular.

O novo portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.

2.1 Esse novo portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade.
2.2 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, pode ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.
2.2.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado, para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.
2.2.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).
Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".
4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO FERREIRA CLETO
Vice- Presidente

Fonte: Fenacon
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quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Senado aprova projeto que reduz multas


Mais uma grande conquista do Sistema Fenacon no ano de 2012: a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou hoje o Projeto de Lei do Senado nº 721/2011, do senador Francisco Dornelles (PP/RJ), que reduz as multas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, o saldo de bons acontecimentos tem sido muito importante para a Entidade. “Sempre batalhamos pela aprovação desse projeto e esse resultado mostra que o trabalho está dando resultado. Sem dúvida essa é mais uma etapa vencida”, comemorou.
O projeto foi aprovado em caráter terminativo, o que dispensa a sua aprovação em Plenário. Com isso, ele seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

Segue a íntegra do projeto:

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 721, DE 2011
Dá nova redação ao art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para reduzir e escalonar, por faixa de receita bruta anual da pessoa jurídica, o valor das multas por descumprimento de obrigação acessória criada com base no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1ºO art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 57.O sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões, será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e sujeitar-se-á às seguintes multas, independentemente do regime fiscal a que se submeta:
I – por apresentação extemporânea:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que aufiram receita bruta anual igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);
b) R$ 1.000,00 (mil reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que aufiram receita bruta anual superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais);
c) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que aufiram receita bruta anual superior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais);

II – por informações incorretas ou omitidas, inclusive em relação a terceiros pelos quais seja responsável tributário:
a) R$ 5,00 (cinco reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas, relativamente às pessoas jurídicas que aufiram receita bruta anual igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);
b) R$ 10,00 (dez reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas, relativamente as pessoas jurídicas que aufiram receita bruta anual superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais);
c) R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas, relativamente às pessoas jurídicas que aufiram receita bruta anual superior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais).
§ 1º A multa prevista no inciso I do caput deste artigo será reduzida:
I – à metade, quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II – a setenta e cinco por cento, se houver a apresentação da declaração, demonstrativo ou escrituração digital no prazo fixado em intimação.
§ 2° A multa prevista no inciso II do caput deste artigo será reduzida a setenta e cinco por cento, se houver a correção das informações apresentadas no prazo fixado em intimação.
§ 3° A multa prevista no inciso II do caput deste artigo não será aplicada no caso de retificação das informações e sanadas as omissões voluntariamente pelo contribuinte antes de qualquer procedimento de ofício.” (NR)
Art. 2ºAs multas relativas à Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (EFD-PIS/Cofins) somente serão aplicadas após a extinção definitiva do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), de maneira a evitar a duplicidade de penalidades sobre as informações prestadas pela mesma pessoa jurídica.
Art. 3°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Fenacon
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quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Empresas que promoverem hábitos saudáveis poderão ter desconto no IR


Agência Câmara
A Câmara analisa projeto que concede abatimento no Imposto de Renda (IR) para empresas que mantiverem estrutura para a realização de atividades físicas, além de profissional de educação física e nutricionista para acompanhamento dos funcionários.Pela proposta (Projeto de Lei 2136/11), do deputado João Arruda (PMDB-PR), o desconto será de 1% sobre o valor total a ser recolhido ao IR, para empresas de médio e grande porte; e de 3% sobre o valor total a ser recolhido por micro e pequenas empresas.
Para receber o abatimento, as empresas terão de comprovar, mediante declaração por escrito dos profissionais da educação física e de nutrição, que pelo menos 50% dos seus funcionários estão efetivamente gozando dos benefícios oferecidos.
O texto diz ainda que o funcionário que realizar atividades físicas utilizando a estrutura disponibilizada pela empresa ou estrutura de academia terceirizada, às expensas da empresa, deverá obrigatoriamente ser acompanhado por profissional de educação física. Além disso, cada funcionário deverá ser atendido individualmente pelo profissional de nutrição, não bastando a contratação para atuar no refeitório da empresa.
Aumento da produção
Segundo o autor, algumas empresas já concedem benefícios semelhantes a seus funcionários, como os bancos Itaú e Bradesco e a BS Colway, empresa do ramo de pneumáticos instalada no Paraná, e os resultados positivos são "visíveis". Com a implementação de projeto semelhante, além da concessão de alguns outros benefícios, como o fornecimento de Plano de Saúde aos trabalhadores, a BS Colway teve um aumento da ordem de cerca de 10% em sua produção.
De acordo com o deputado, o desconto no IR não causará prejuízos ao governo federal, na medida em que os custos com saúde, afastamento e pensões dos trabalhadores serão reduzidos. "A prática esportiva e a alimentação correta proporcionam significativa redução nos problemas causados pelo esforço repetitivo, pela baixa imunidade e muitos outros problemas de saúde, que engrossam as filas do Sistema Único de Saúde e do INSS", afirma.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Constituição e Justiça e de Cidadania; e Finanças e Tributação, inclusive no seu mérito.

Fonte: Fenacon
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Receita facilita o pagamento dos tributos


Jornal do Comércio / RS
Um pacote de final de ano foi entregue pela Receita Federal do Brasil (RFB) aos contribuintes brasileiros. As mudanças vieram para simplificar a apuração dos impostos, em especial a do Imposto de Renda
Os brasileiros terão mais facilidade na hora de acertar as contas com o fisco. Uma série de medidas foi anunciada no final do ano pelo governo federal para tornar a relação com contribuinte menos burocrática. Entre as novidades, está a possibilidade de quem tem uma única fonte de renda e optar pelo desconto padrão deixar de entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2014, ano-calendário 2013.
A intenção do governo é de que, a partir de 2014, a Receita apresente para o contribuinte a declaração já pronta. Caberá ao cidadão apenas conferir e confirmar ou não as informações contidas no documento. Para os demais contribuintes, permanecerá da forma que já é hoje, com alguns aperfeiçoamentos. O secretário da RFB, Carlos Alberto Barreto, não descarta que a medida seja implantada ainda no próximo ano. Ele disse, no entanto, que o mais provável é que a reformulação aconteça daqui a dois anos e salienta que esta novidade no IRPF valerá apenas para as declarações simplificadas.
Mas, apesar da diminuição na burocracia fiscal, Jaime Gründler Sobrinho, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), diz que as medidas anunciadas contribuem muito pouco para reduzir a imensa carga de obrigações acessórias. “É um passo tímido, pois temos pleitos maiores”, observa. “Das 144 obrigações tributárias, a RFB reduziu apenas quatro”, critica.
O maior desafio, afirma Gründler Sobrinho, é prorrogar a entrada em vigor do SPED do PIS/Cofins, obrigatório a partir de janeiro de 2012. “Não somos contra essa exigência, pelo contrário, ela significa um crescimento que vai agilizar o acesso aos dados”, comenta o dirigente. Ele alerta que, no entanto, as empresas ainda não estão dando a devida importância para essa necessidade, o que gera certo desconforto entre o contador e seu cliente, que cobra do empresário as modificações em software adequado ao sistema. “O governo não fez nenhuma campanha de conscientização sobre o SPED, mas investe em campanhas duvidosas não tão importantes”, reclama Gründler Sobrinho, que diz que os profissionais da contabilidade acabam tendo de assumir esse trabalho. “Não nos serve apenas prorrogar o prazo, pois não vai atender a necessidade”, pleiteia. O dirigente alerta que, caso a Receita não atenda ao pedido das entidades, a partir de janeiro de 2012, as empresas que não utilizarem o SPED terão de arcar com uma multa de R$ 5 mil, que, para ele, é abusiva e injusta. 
A reivindicação de Gründler Sobrinho é ecoada por diversas outras entidades que se reuniram em Brasília com integrantes da RFB. “Estamos otimistas que a RF dê andamento em nossas reivindicações e nas promessas de campanha da presidente Dilma Rousseff”, argumenta.
Na opinião do conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Lino Bernardo Dutra, as mudanças no IRPF foram excelentes, pois, segundo ele, acabam com o serviço em duplicidade. No caso do IRPJ, Dutra acredita que a media irá diminuir a burocracia, mas ainda seriam necessárias outras modificações para acabar com tantas obrigações. “A Receita está no caminho certo e estamos confiantes de que isso será o futuro”, resume.
O superintendente-adjunto da Receita Federal da 10ª Região, Ademir Gomes de Oliveira, diz que o órgão está buscando facilitar, agilizar e favorecer os contribuintes. “É o que chamamos de custo Brasil e a RFB sempre almejou isso”, destaca, mas reconhece que são muitas as obrigações fiscais e que os profissionais contábeis acabam tendo trabalho dobrado.

Taxa aduaneira pode ser quitada via débito


Os brasileiros que precisam declarar à Receita Federal produtos comprados no exterior também vão contar com essa facilidade a partir de 30 de junho do próximo ano. O órgão negocia com bancos e administradoras para implantar o sistema que permite pagar tributos aduaneiros nos cartões de débito.
Em relação aos cartões, nesta primeira fase, será possível pagar apenas três tributos (Imposto de Importação, de Exportação e IPI vinculado), na função débito, em máquinas localizadas em portos, aeroportos e pontos de fronteira.
O governo decidiu implantar a mudança em etapas, de acordo com o que os bancos podem oferecer rapidamente. Foi dada prioridade à questão aduaneira, por conta do aumento no movimento nos portos e aeroportos.
 Deve ser fechado em breve, acordo com uma instituição financeira para iniciar o serviço. Segundo Occaso, a instituição financeira poderá incluir esse serviço nas máquinas já existentes nesses locais ou instalar um caixa eletrônico só para essa função. A Receita exige, no entanto, que o terminal aceite cartões de todos os bancos e bandeiras.
 Outra mudança no pacote é que, a partir do próximo ano, pessoas físicas e empresas poderão fazer, pela internet, o parcelamento de débitos relativos a contribuições previdenciárias. A medida está prevista para entrar em vigor em 31 de março de 2012. Hoje, esse parcelamento só pode ser feito por quem procura um posto da Receita.

Cartão de crédito vira moeda de pagamento para impostos


Uma das novidades do pacotão da Receita Federal é a possibilidade de os contribuintes pagarem todos os impostos federais com cartão de crédito ou de débito a partir do ano que vem. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) passará a ser impresso com códigos de barra.
O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, disse que a medida permitirá o pagamento de impostos em qualquer equipamento como os caixas eletrônicos que tenham o leitor de código de barras. A operação estará disponível também para o contribuinte pagar as cotas do imposto de renda devido.
“Isso é uma grande novidade, um avanço que nós vamos colocar em 2012 permitindo, inclusive, que o viajante que chegue do exterior ou o estrangeiro que venha visitar o País, entre outros, possa fazer o pagamento de tributos utilizando o cartão de débito e crédito”, disse Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal.
Atualmente o contribuinte pessoa física, depois de fazer a declaração do Imposto de Renda e verificar se tem imposto a pagar, necessita imprimir o Darf para pagar a dívida em uma única ou mais parcelas, mas sem o código de barras. Outra opção é autorizar o débito em conta-corrente ao preencher a declaração.
O consultor tributário Charles Tessmann aconselha os clientes do escritório Tessmann Assessoria Empresarial a utilizar esse recurso disponível, mas lembra que a segurança é uma premissa básica.

Tecnologia da informação é a nova aposta


A contabilidade brasileira vem enfrentando uma nova fase de mudanças e se adaptando às normas internacionais. Para o consultor tributário e diretor da Tessmann Assessoria Empresarial, Charles
Tessmann, as medidas da Receita Federal do Brasil vieram neste fluxo de alterações no meio contábil.  “A tecnologia da informação está sendo um recurso cada vez mais utilizado pelo fisco e faz com que as empresas contábeis e os empresários estejam preparados e organizados para atender as modificações das práticas fiscais”, comenta.
No entanto, ele admite que todas essas alterações irão gerar demanda maior de trabalho aos escritórios e contadores. “Hoje em dia trabalhamos muito mais para o fisco do que para os próprios clientes, realizando um grande serviço oculto, onde os empresários não percebem e, consequentemente, não valorizam as demandas impostas pelo governo, através das obrigações acessórias digitais”, salienta.
Apesar disso, Tessmann está confiante no futuro da contabilidade. “Tudo que a tecnologia da informação puder facilitar e automatizar é de grande valia, uma vez que o volume e a diversidade das informações aumentam vertiginosamente, de maneira que os avanços tecnológicos são fundamentais para uma gestão eficiente e empreendedora”, reconhece.
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Fenacon relata problemas na DCTF à Receita


Fenacon
O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido na tarde de ontem com o Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal do Brasil, Carlos Roberto Occaso, para, entre outros assuntos, relatar problemas relativos a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). O prazo para entrega se encerra hoje, 21/12, e várias empresas estão encontrando dificuldades na hora de acessar o site da Receita. O subsecretário afirmou que vai averiguar o que está ocorrendo para então emitir posicionamento do órgão.
Outro assunto discutido foi a possibilidade de dispensa da obrigatoriedade na entrega da Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS, referente ao ano-calendário 2011 para empresas do lucro real, bem como o adiamento da entrega do SPED PIS/COFINS para empresas tributadas pelo lucro presumido - competência 01/07/2012, em diante. Sobre esse tema, Occaso disse que nos próximos dias haverá novidades.
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terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Para entrar no Simples Nacional, empresas devem ajustar pendências e agendar


As empresas aptas para a tributação pelo Simples Nacional precisam se preparar, pois, desde novembro vem sendo feito o agendamento para adesão o sistema simplificado e diferenciado de tributação dos pequenos negócios. A entrada efetiva no sistema se dará em janeiro de 2011, mês em que anualmente ocorrem as opções pelo sistema.

O agendamento é facultativo e pode ser feito pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional que terá uma aba específica durante o período de agendamento. O prazo para agendamento vai até o penúltimo dia de dezembro.

“Neste ano o Simples Nacional está passando por mudanças, o reajuste em 50% das faixas deFaturamento e o teto da receita bruta anual das empresas do sistema, com as alterações no programa, a expectativa é de aumento no número de formalização de empresas de pequeno porte, entretanto, causa estranhamento o fato da lei ainda não ter sido publicada, para que as regas fiquem definidas”, conta o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota.

Na matéria, a receita bruta anual máxima das microempresas - soma das vendas de Bens e serviços, mais o Preço dos Serviços prestados, somado com o resultado nas operações em conta alheia - passa dos atuais R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. Já a faixa de enquadramento da pequena empresa chega ao teto de R$ 3,6 milhões. E mesmo as empresas que atingiram o valor desse novo teto em 2011 podem permanecer no Simples Nacional, pois apesar dos reajustes serem válidos para 2012, a receita do ano anterior também é contemplada.

Segundo o diretor tributário da Confirp Contabilidade, “para adesão não mudou nada, contudo, as empresas que podem se enquadrar devem se antecipar e fazer o agendamento desde já, pois, qualquer problema cadastral ou tributário poderá impedir a adesão ao Simples Nacional e fazer com que a empresa pague mais imposto durante todo o exercício de 2012”.

“Se a pessoa fizer o agendamento da adesão e houver algum tipo de restrição será possível o ajuste até janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossível”, explica Welinton Mota, lembrando que o programa é bastante atrativo, mas é necessária uma análise antes de optar.

"Para as empresas que faturam pouco, é muito vantajoso. Mas quando se começa a faturar valores mais altos é necessário fazer as contas, pois, pode não ser tão vantajoso financeiramente, visto que a Carga Tributária é praticamente a mesma do lucro presumido. Mas, ainda assim tem o benefício da simplificação dos processos, principalmente, para quem tem alta folha de salários", explicou o diretor da Confirp.

“O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia as micro e pequenas empresas. Para aderir, além da limitação de faturamento, é fundamental que a atividade da empresa possibilite que faça parte desse regime e que os sócios não possuam impedimentos”, detalha Mota.

“As empresas já optantes não precisam optar novamente, pois já estará na condição de optante. Os novos pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente e os que apresentarem pendências ficarão na situação em análise e as pendências deverão ser resolvidas junto à Receita Federal do Brasil”, conta Welinton Mota. O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até fevereiro.

É importante acrescentar que no caso de exclusão anterior, a Opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por três ou dez anos.

Fonte: Portal Fator Brasil
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Apuração da base de cálculo para PIS/Pasep e Cofins pode mudar


Agência Câmara
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1296/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que modifica a sistemática de apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O texto determina que o valor dos impostos e contribuições não integrarão as bases de cálculo. Segundo o autor, o objetivo é eliminar resquícios de tributação em cascata que ainda oneram o contribuinte.
Aguinaldo Ribeiro argumenta que a carga tributária cresceu muito nas últimas décadas e que as alterações das contribuições sociais feitas na legislação têm um grande peso no aumento da carga. Isso explica, a seu ver, a criação dos mais variados regimes especiais de incentivo a investimentos diretos e a redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins, que beneficiou, entre outras mercadorias, insumos agropecuários e produtos da cesta básica.
"Apesar disso, persiste na legislação tributária federal um grave problema, que exige uma ação urgente do Congresso. Falo da injusta previsão legal de inclusão, nas bases de cálculo das sobreditas contribuições sociais, do valor de impostos e, até mesmo, das próprias contribuições", afirma o parlamentar. Segundo ele, essa é uma forma perversa e pouco transparente de aumentar a carga tributária.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Fenacon
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segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Receita elimina várias declarações e facilita a vida do contribuinte


Receita Federal prevê que a partir de junho de 2012 o contribuinte poderá pagar tributos com cartão de débito nas unidades localizadas em aeroportos, portos e pontos de fronteira de todo o País. Já a partir de 31 de março os débitos de contribuições previdenciárias de pessoas físicas e jurídicas poderão ser parcelados pela internet, conforme previsto.

Quanto ao Imposto de Renda Pessoa Física de 2014, ano-base 2013, o contribuinte com uma só fonte de renda, que apresenta declaração simplificada, encontrará no site da RFB na internet sua declaração pré-preenchida.

Todas as medidas acima fazem parte do Programa de Simplificação de Obrigações Tributárias da Receita Federal, divulgadas em entrevista coletiva concedida dia 12/12 pelo secretário Carlos Alberto Barreto, para quem tais medidas, "ao simplificar os procedimentos, foram pensadas com o único objetivo de facilitar a vida dos contribuintes".

Integra também o programa a extinção em janeiro de 2014, ano-base 2013, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, para empresas submetidas à tributação pelo lucro real.

Na entrevista foram apresentadas ainda outras medidas de simplificação em benefício dos contribuintes. Entre as já tomadas estão a extinção do Demonstrativo de Exportação – DE, em maio passado, beneficiando 16 mil exportadores, e a DIF Bebidas, na semana passada.

As outras declarações a serem extintas, a partir de janeiro próximo, são o Demonstrativo de Notas Fiscais – DNF, a Declaração de Crédito Presumido de IPI, a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN, a partir de 2013, ano-base 2012, e a Declaração do Imposto Territorial Rural – DITR para imóveis imunes e isentos, em 2012, ano-base 2011.

Imposto no cartão – Quanto à quitação de tributos com cartão, o secretário da Receita esclareceu que na primeira fase será permitida a operação apenas na função débito, mediante a utilização do Darf com código de barras em máquinas instaladas em todas as unidades alfandegárias da RFB no país.

Novidade – A novidade é que, numa segunda fase, o pagamento desse imposto poderá ser feito também na função crédito. Occaso e Barreto admitiram que numa próxima fase a utilização de cartões de débito e crédito deverá se estender para o pagamento de vários tipos de impostos.

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Fonte: RFB
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sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Fluência não é único quesito avaliado durante processo seletivo em outro idioma

Conforme avaliação de especialista, candidatos devem estar preparados para o inesperado

Engana-se quem pensa que a fluência é o único quesito avaliado pelos recrutadores em um processo seletivo em outro idioma. O conteúdo, segundo explica o headhunter e professor do curso de gestão de RH (Recursos Humanos) da Veris IBTA, Cristiano Rosa, é tão importante quanto.

De acordo com o professor, um dos principais erros que os candidatos cometem, quando o assunto é entrevista em outra língua, é se preparar baseando-se em perguntas prontas. Ou seja, apenas decorando respostas de possíveis perguntas que eles acreditam que podem ser feitas.

Na opinião dele, as pessoas devem estar prontas para o inesperado. “As pessoas devem estar preparadas para falar o idioma requisitado desde a recepção, por exemplo (…) Elas devem esperar para serem surpreendidas, com o idioma da entrevista mudando repentinamente. E, nestes casos, vale lembrar que não é só a fluência que está sendo avaliada”.

Como se preparar?


Ainda conforme avaliação do especialista, as pessoas que já tiveram fluência em um segundo idioma em determinado período da carreira, mas que por algum motivo deixaram de utilizar este idioma por um tempo, são as que mais se prejudicam em processos seletivos feitos em uma segunda língua.

Assim, orienta, para driblar o erro de julgamento e sobretudo o constrangimento de “travar” na hora da entrevista, é interessante praticar a língua com um professor particular ou mesmo um amigo; a medida, diz ele, ajuda a “desenferrujar”.
Além disso, é interessante pesquisar sobre a empresa, o cargo e checar os termos técnicos utilizados mais comumente no setor, visto que, muitas vezes, a pessoa tem a fluência no idioma, mas desconhece os termos técnicos, o que pode prejudicá-la na disputa pela vaga.

Estar preparado para um teste gramatical também é essencial. O teste, diz o headhunter, faz parte do processo seletivo de muitas empresas.

E se falhar?


No caso de problemas, especialmente se a pessoa não conseguir fazer entrevista em outro idioma, mesmo que tenha colocado no currículo que possuía as competências necessárias para tanto, o ideal é que ela se desculpe e explique claramente os motivos da ocorrência.

A medida, explica, ajuda a pessoa a não ser preterida em processos futuros.

Fonte: Administradores.com
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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

EFD PIS/COFINS deve ser dispensada no ano-calendário 2011


A Receita Federal do Brasil deverá publicar nos próximos dias Ato que visa dispensar a obrigatoriedade na entrega da Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS, referente ao ano-calendário 2011 para empresas do lucro real, bem como o adiamento da entrega do SPED PIS/COFINS para empresas tributadas pelo lucro presumido - competência 01/07/2012, em diante. Essa ação significa uma grande vitória do Sistema Fenacon que nos últimos tempos tem se empenhado em resolver essa e outras questões.
Isto, conforme publicado nas edições 621 (23/11) e 625 (06/12 – leia abaixo a íntegra) do Fenacon Notícias. Inclusive este tema foi tratado diretamente com o Secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, durante a realização da 14ª Conescap.
A reunião, requerida pela Fenacon, que tratou deste pedido contou com a participação efetiva dos sindicatos filiados.
Para o presidente da Fenacon, uma vez confirmada essa expectativa, será mais uma importante conquista. “O Sistema Fenacon está atento às necessidades e dificuldades das empresas brasileiras em todo o País. Isso tem mostrado que o nosso empenho diário tem gerado importantes vitórias”, disse Pietrobon.
A Fenacon está atenta ao acompanhamento deste pleito de interesse de toda a classe empresarial contábil brasileira e tão logo obtenha novidades a respeito será divulgada em seus canais de comunicação.


Fonte: Fenacon
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Contribuição previdenciária: um alerta e um alento aos empresários


À altíssima Carga Tributária que assola as empresas brasileiras acrescenta-se o desconhecimento de situações que, a despeito do que prevê a lei, não configuram hipótese de incidência tributária. Falamos aqui, especificamente, sobre a contribuição previdenciária incidente sobre os valores pagos pelas empresas aos trabalhadores, por conta da prestação de Serviçospagos.
Esta exação tem fundamento de validade na Constituição Federal de 1988, artigo 195, que aduz ser devida a contribuição pelo empregador, empresa ou entidade a ela equiparada, sobre “a folha de salário e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício”.
No plano infraconstitucional, a hipótese de incidência é definida pelo artigo 22, itens I e II, da Lei nº 8.212 de 1991, Lei de Custeio Previdenciário, que estabelece que a exação seja devida no percentual de 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados ou trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho.
Por isso, não se admite a sua incidência sobre verbas de caráter indenizatório, em que não há a retribuição pelo trabalho. Muitas empresas desconhecem este fato e acabam efetuando o recolhimento da contribuição previdenciária sobre diversas verbas que não deveriam integrar sua base de cálculo, dado que o rol de exclusões previsto no artigo 28, inciso 9º, na Lei nº 8.212 de 1991, não esgota as hipóteses.
Como exemplo, podemos citar a não incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional constitucional incidente sobre férias gozadas, uma vez que referida verba não possui natureza remuneratória. Além desta verba, existem diversas outras, como auxílio-doença e acidente, nos primeiros 15 dias, cuja responsabilidade é da empresa pelo salário, aviso prévio indenizado, vale-transporte e refeição, ainda que pagos em dinheiro, auxílio educação e creche e horas extras. Sobre os referidos pagamentos as empresas não deveriam recolher a contribuição, em razão de a natureza delas não ser condizente com a Remuneração pelo trabalho. O aqui preconizado já foi submetido ao Poder Judiciário, porquanto o entendimento do fisco segue sendo pela tributação destas verbas.
Neste sentido e ao que importa à análise da inconstitucionalidade da exigência fiscal, o Supremo Tribunal Federal (STF), guardião maior da Constituição Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 545.317, relator ministro Gilmar Mendes, julgado em 19 de fevereiro de 2008, já se manifestou pela impossibilidade da incidência das contribuições, diante da sua incompatibilidade com as prescrições do artigo 195, da Constituição Federal.
No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, na esteira dos precedentes do STF, vem decidindo aquela Corte não ser devida a contribuição previdenciária. Existe inúmeras jurisprudência a respeito. Toda a discussão judicial gira em torno da natureza da remuneração, se de caráter salarial ou indenizatório.
No primeiro caso, a contribuição será devida; no segundo, não. À guisa de conclusão, as empresas podem pleitear judicialmente declaração de inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre tais verbas e, adicionalmente, requerem a repetição do indébito, respeitado o prazo prescricional de cinco anos.

Fonte: Jornal do Comércio - RS
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Simples Nacional completa 5 anos e deve atrair mais empresas


Nesta quarta-feira (14), a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa completa cinco anos e, neste aniversário, os micro e pequenos empresários têm muito para comemorar, afinal o Simples Nacional terá, em 1º de janeiro de 2012, sua tabela de Faturamento reajustada em 50%. Desde a criação do programa, que entrou em vigor em 2007, não houve nenhuma correção para compensar a Inflação do período.
Com a mudança, a estimativa é que mais de 30 mil novos empreendimentos adotem o Supersimples, sistema que unifica em uma única taxa os seguintes impostos: IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, Contribuição para o PIS/PASEP, CPP, ICMS e o ISS. “Mais de 5,6 milhões de empresas e 1,7 milhões de empreendedores individuais serão beneficiados com a medida”, garante o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP), Domingos Orestes Chiomento.
A partir de 2012, as microempresas com Faturamento de até R$ 360 mil poderão adotar o Simples. Atualmente, o teto é de R$ 240 mil. No caso das pequenas empresas, o limite passa de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Já o teto para os empreendedores individuais passará de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais.
Para os exportadores, o valor do Faturamento foi duplicado e passou dos atuais R$ 3,6 milhões para 7,2 milhões no ano. O presidente do CRC SP afirma que além da correção, será possível também parcelar dívidas tributárias em até cinco anos.
“Hoje, o Brasil tem cerca de 500 mil organizações com débitos fiscais e essa iniciativa representa mais possibilidades para os órgãos arrecadatórios receberem os valores de inadimplentes. Antes de ser editada a Lei Complementar nº 139, a qual alterou os dispositivos da Lei Geral, esses devedores seriam simplesmente excluídos do Simples Nacional”, pontua.
Na opinião de Chiomento, o Supersimples representa um grande passo no fortalecimento da micro e pequena empresa e do microempreendedor individual, que representam 98% dos empreendimentos brasileiros. “Eles são considerados um dos principais pilares de sustentação daEconomia nacional por empregarem grande parcela das pessoas e responderem por 20% do PIB. Hoje, temos mais de 5,1 milhões de organizações com esse perfil”.
De acordo com o presidente do CRC SP, esses empreendimentos são essenciais para a Economiabrasileira, e precisam de atenção especial em todos os quesitos, uma vez que 75% das organizações com essas características fecham as portas em até cinco anos. “As micro e pequenas empresas têm que sobreviver. E isso é um desafio dificílimo. Não são somente os benefícios governamentais que farão que uma determinada organização permaneça no mercado. É preciso inovar. Hoje, as empresas que não inovam, morrem”.
Ele explica que o conceito de inovação é bastante variado, mas, de uma forma geral, significa explorar, com sucesso, novas ideias. “São inúmeras as possibilidades de inovar e nem sempre a inovação é o resultado da criação de algo totalmente novo. Com muita frequência, ela é resultado da combinação de algo já existente”, diz, acrescentando que só com a inovação uma empresa é capaz de gerar vantagens competitivas a médio e a longo prazo.
“Ao inovar, a empresa tem acesso a novos mercados, aumenta suas receitas e o valor de suas marcas, realiza novas parcerias e ainda tem a possibilidade de adquirir novos conhecimentos. De certa forma, as empresas são responsáveis pela inovação. É por meio delas que as tecnologias, modas, invenções, produtos e novas ideias chegam ao mercado. Inovar é fator chave para a qualidade das empresas e do futuro do País”, finaliza Chiomento.

Fonte: Canal Executivo
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Portal on-line trará menos burocracia para empreendedor individual


A partir de 2012, os empreendedores individuais poderão alterar dados ou cancelar registro por meio do Portal do Empreendedor. A regulamentação do processo foi aprovada durante a 4ª Reunião Ordinária do Comitê para Gestão da Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legislação das Empresas e Negócios.
Atualmente, para o empreendedor individual alterar os dados, ele precisa ir até a Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado e prefeitura. Já o novo processo será gerenciado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), com apoio do Sebrae, e deve facilitar a vida desses empreendedores ao dar mais rapidez aos processos.

Fonte: Admiste-se
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quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Certificação Digital para Empresas Optantes pelo Simples Nacional

A entrega da da GFIP e do FGTS, de empresa que possui entre 3 a 10 funcionários e optante do Simples Nacional, poderá ser feita desde que seja autorizada a outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora do Certificado digital.



De acordo com os artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011 , fundamentados no § 7º do artigo 26 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 2011 , a certificação digital pode ser exigida da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional nos seguintes casos:
I - entrega da GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 10 (dez);
II - emissão da Nota Fiscal Eletrônica, quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Confaz ou na legislação municipal.
Para entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, quando o número de empregados situar-se entre 3 (três) e 10 (dez), poderá ser exigida a certificação digital desde que autorizada a outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital.
GFIP/SEFIP: alterações nos procedimentos de envio do arquivo SEFIP
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL emitiu a Circular 547, de 20 de abril de 2011, na qual estabeleceu a utilização da certificação digital no modelo ICP-Brasil como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, a partir de 01/01/2012.
A exigência não se aplica à ME (inclusive o MEI) ou EPP optante pelo Simples Nacional quando houver até 10 (dez) empregados, de acordo com os artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 .


Fonte: CGSN
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Medidas ainda insuficientes


Apesar da tentativa de simplificar a vida do contribuinte, a Receita Federal deixou passar, novamente, a oportunidade de fazer o dever de casa. A avaliação é de especialistas tributários ouvidos pelo Correio. O fim da obrigatoriedade de apresentar a declaração do Imposto de rendapara as pessoas físicas que têm apenas uma fonte pagadora e para as empresas do Simples Nacional, anunciado na segunda-feira pelo secretário Carlos Alberto Barreto, foi considerado positivo. Mas insuficiente, levando em conta o número de obrigações que o Fisco impõe à população.

Para João Elói Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a burocracia é um dos principais entraves à melhoria do sistema tributário. "Está longe de ser o início de uma reforma tributária. Mas já é um começo. Só não dá para comemorar com muita animação. São 97 obrigações acessórias. Não foram extintos nem 10%", disse.

A principal mudança para a pessoa física é que, a partir de 2014 (ano-base 2013), a Receita vai colocar à disposição uma declaração de imposto preenchida previamente. O contribuinte só precisará confirmar o documento aprovado. Caso discorde de algum valor ou queira fazer o ajuste pelo modelo completo, o trabalhador deverá agir como hoje, baixando o Programa Gerador da Declaração (PGD) e preenchendo os dados.

As empresas inscritas no Simples também ficarão livres de entregar as informações, mas a liberação só ocorrerá em 2013 (ano-base 2012). As declarações que devem ser feitas até março de 2012 estão mantidas. Com o esforço para recolher a documentação, fazer os cálculos, preencher os formulários e pagar o imposto, os empresários brasileiros gastam cerca de 15% do faturamento. Uma quantia em dinheiro avaliada, em 2010, em R$ 25 bilhões. "Isso bate diretamente no bolso do cidadão. Todo esse custo é repassado para o consumidor", lembrou Olenike. Entre os símbolos do atraso, reforçou, está a Declaração de Tributos Federais (DTF), ainda feita por meio de formulário, no computador. O empresário tem que rever declarações já feitasw e acaba emitindo dados repetidos.

Para Carlos Lacia, sócio da empresa de consultoria PwC, a redução de obrigações teria mais impacto se atingisse também as 190 mil grandes empresas do país que pagam impostos com base no lucro real. Esse grupo, porém, está fora da nova determinação. "O que chama a atenção aqui, certamente não é o que ou quanto vai se refletir no bolso, mas a mudança de Tendência do governo. Pode ser uma sinalização de boa vontade", considerou.

Gastômetro
O Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) atingiu ontem, perto das 16h, a marca de R$ 1,4 trilhão em impostos federais, estaduais e municipais pagos pelos brasileiros desde o começo do ano. "Estamos próximos de R$ 1,5 trilhão, o que representa um recorde histórico de arrecadação. Apresentaremos em breve o Gastômetro, para que todos possamos avaliar para onde vai o nosso dinheiro pago em impostos", disse, em nota, Rogério Amato, presidente da ACSP.

Fonte: Correio Braziliense
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Declaração do Simples vai acabar em março


Como parte do programa de simplificação de obrigações tributárias, um universo de 3,8 milhões de empresas estarão dispensadas, a partir de 2013, de entregar à Receita a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn).

De acordo com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, essas declarações não serão mais necessárias, pois o governo já possui as informações.

A Receita tem acesso ao recolhimento mensal das pequenas e médias empresas do Simples, afirmou o subsecretário, por meio do Programa Gerador de Arrecadação do Simples Nacional.

"A isenção da declaração é excelente porque reduz a burocracia. Em empresas desse porte, normalmente os proprietários são responsáveis pela maior parte das atividades no dia a dia", afirmou Luiz Barretto, presidente do Sebrae.

"Simplificar a documentação exigida traz ganho de produtividade e permite que o empresário esteja mais focado na gestão da empresa."

A decisão faz parte do processo de simplificação tributária em curso na Receita, antecipado pela Folha no dia 6.

"Ainda será necessário entregar a última declaração, a de março de 2012. A partir daí, no entanto, não exigiremos mais a entrega da Dasn."

Fonte: Folha de São Paulo - SP
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terça-feira, 13 de dezembro de 2011

IR pré-preenchido vai ser acessado no site da Receita


A declaração do IR pré-preenchida pela Receita Federal, que será implementada visando as pessoas físicas que têm só uma fonte de renda, poderá ser acessada pelo contribuinte a partir de 2014 no site do fisco.

De acordo com o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, quase a totalidade dos 70% de contribuintes que hoje fazem declaração de IR simplificada tem somente uma fonte de renda. Ou seja, a estimativa é que mais de 17 milhões de pessoas físicas sejam beneficiadas pela medida, conforme a Folha antecipou no domingo. Neste ano, 24,4 milhões de declarações foram entregues.

"Nosso objetivo com a declaração pré-preenchida é apenas simplificar esse processo. Não acreditamos em aumento de arrecadação nem em redução de erros."

Barreto admitiu a possibilidade de o pré-preenchimento ser introduzido já em 2013.

Os contribuintes terão de criar, na página da Receita, uma conta no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

É necessário informar CPF, data de nascimento e os números dos recibos de entrega das declarações de IR dos dois anos anteriores para gerar uma senha no portal.

É nessa conta que, a partir de 2014, a Receita gerará uma declaração pré-preenchida.

"Nesse documento, constarão os dados cadastrais, rendimentos, bens, direitos e obrigações. Se estiver correto, o cliente apenas vai confirmar e transmitir para a Receita", afirmou Carlos Roberto Occaso, subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita.

"Se houver mudança de patrimônio, como por exemplo a compra ou a venda de algum bem, é necessário adicionar essa informação."

Os técnicos frisaram que não haverá mudanças na forma de cobrança do imposto e tampouco na restituição. Salientaram ainda que a Receita não envia e-mail, ou seja, a forma de comunicação é mesmo via e-CAC.

PREVIDÊNCIA

A Receita também informou que permitirá o parcelamento das contribuições previdenciárias pela internet a partir de 2012, para evitar a necessidade de atendimento presencial. Isso poderá ser feito pelo próprio contribuinte ou por alguém legalmente habilitado por ele, por meio de um certificado digital.

O órgão ainda deu detalhes sobre as declarações exigidas de pessoas jurídicas que já foram ou que serão extintas, como antecipou a Folha do dia 6 deste mês. A principal delas, a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoas Jurídicas), acabará em 2014.

O DE (Demonstrativo de Exportações) acabou em maio deste ano. O DIF-Bebidas foi extinto na semana passada e o DNF (Demonstrativo de Notas Fiscais), a DCP (Declaração de Crédito Presumido de IPI) e a DITR (Declaração de Imposto Territorial Rural, para imóveis imunes e isentos) deixarão de existir a partir de 2012.

A Dasn (Declaração Anual do Simples Nacional) ainda precisará ser entregue em março do ano que vem, mas depois também será extinta.

Fonte: Folha de São Paulo - SP
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