sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Notícia: Novas providências para parcelamento de débitos tributários do Simples Nacional são publicadas

Regulamentado o parcelamento dos débitos apurados no regime do Simples Nacional



O parcelamento dos débitos apurados no regime do Simples Nacional foi disciplinado, por meio da Resolução nº 92 , publicada no DOU (Diário Oficial da União), no dia 22 de novembro de 2011. Dentre as providências, destaque para o prazo máximo de parcelamento, que será de 60 meses.

O valor de cada prestação será acrescido da taxa Selic, acumulada mensalmente, calculada a partir do mês seguinte ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativo ao mês do pagamento.
 
Fonte: CRC - SP

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