Regulamentado o parcelamento dos débitos apurados no regime do Simples Nacional
O parcelamento dos débitos apurados no regime do Simples Nacional foi disciplinado, por meio da Resolução nº 92 , publicada no DOU (Diário Oficial da União), no dia 22 de novembro de 2011. Dentre as providências, destaque para o prazo máximo de parcelamento, que será de 60 meses.
O valor de cada prestação será acrescido da taxa Selic, acumulada mensalmente, calculada a partir do mês seguinte ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativo ao mês do pagamento.
O valor de cada prestação será acrescido da taxa Selic, acumulada mensalmente, calculada a partir do mês seguinte ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativo ao mês do pagamento.
Fonte: CRC - SP
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