O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu
prorrogar até 23 de março o prazo de entrega da RAIS 2011. Problemas
ocorridos no programa gerador da declaração estão fazendo com que o
SERPRO, responsável pelo recebimento e processamento das declarações,
analise as remessas com lentidão, o que inviabilizou a entrega de todas
as declarações até o final do prazo. Com a prorrogação, todos os
estabelecimentos deverão ter tempo hábil de enviar as declarações,
essenciais para traçar o mapa do emprego no país. A portaria 401, que
amplia o prazo de entrega, será publicada no Diário Oficial da União
desta sexta-feira.
O prazo inicial de entrega terminava na
sexta-feira (9), mas até as 8h desta quinta-feira (8), apenas 5,5
milhões de estabelecimentos haviam conseguido enviar as informações,
referentes a 38,3 milhões de vínculos empregatícios. No ano passado, 7,7
milhões de estabelecimentos enviaram a declaração e forneceram
informações sobre 66,3 milhões de vínculos empregatícios. A expectativa é
de que este ano sejam informados cerca de 69 milhões de vínculos.
O SERPRO detectou que o aplicativo
responsável por analisar as informações enviadas pelos estabelecimentos
apresenta baixo desempenho quando submetido à análise de grande volume
de dados, causando um elevado tempo de resposta na identificação da
integridade das informações. O SERPRO informou que equipes de
desenvolvimento estão trabalhando ininterruptamente na busca da solução
que acelere o processamento.
A declaração é obrigatória a todos os
estabelecimentos existentes no território nacional e deve ser feita pela
Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ e
www.rais.gov.br . Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram
vínculos laborais no ano-base deverão declarar a opção RAIS Negativa,
com opção online. A entrega da RAIS é isenta de tarifas.
É importante que as empresas estejam
atentas ao prazo e entreguem a declaração. Além de possuir enorme fonte
de dados capaz de subsidiar o monitoramento, análise e avaliação do
mercado formal de trabalho e alimentar a formulação de políticas
públicas, a RAIS é o único instrumento do Governo para identificação dos
trabalhadores ao Abono Salarial. Assim, o empregador é o responsável
junto ao seu empregado.
A Relação Anual de Informações Sociais
(RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75,
com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos
existentes no território nacional. As informações captadas sobre o
mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas,
Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração,
grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.
Manual -Está disponível
na página o Manual de Orientação da RAIS, com as informações exigidas
para o preenchimento da relação. Entre os objetivos do levantamento
constam a identificação de beneficiários do Abono Salarial; a prestação
de subsídios ao FGTS e à Previdência Social; o registro da
nacionalização da mão-de-obra; auxílio à definição das políticas de
formação de mão-de-obra; a geração de estatísticas sobre o mercado de
trabalho formal e a prestação de subsídios ao Cadastro Central de
Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do IBGE.
O preenchimento da RAIS é obrigatório para
os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados (o
estabelecimento sem empregados ou manteve as atividades paralisadas no
ano-base é obrigado a entregar a Rais Negativa); todos os empregadores,
conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); pessoas
jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não
possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais
liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos
federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis;
empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais,
representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à
pessoa jurídica domiciliada no exterior.
As declarações deverão ser fornecidas pela
Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS,
conhecido como GDRAIS2010 e do Programa Gerador de Declaração Rais
(GDRAIS2011). Será oferecida para todas as declarações a alternativa de
transmiti-las com Certificado Digital. Havendo necessidade de retificar
as informações prestadas, o término do prazo da RAIS RETIFICADORA, sem
multa, é 23 de março de 2012.
Em caso de dúvidas, os empregadores podem
contatar a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou
as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências ou
Agências de sua região. Veja aqui os contatos -
http://portal.mte.gov.br/postos/
Multa -As empresas que
não fizerem a declaração até 23 de março ficarão sujeitas a multa
prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 1990. O valor cobrado será a
partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso,
contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do
auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de
infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as
informações referentes à Rais ao MTE.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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