quinta-feira, 19 de abril de 2012

Seguridade aprova isenção maior de Imposto de Renda para idosos


A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou hoje o Projeto de Lei 5338/09, do Senado, que isenta de Imposto de renda a aposentadoria e a pensão até o limite mensal de R$ 3,8 mil para contribuintes com mais de 70 anos.

O texto ainda prevê a isenção parcial e progressiva do tributo para idosos a partir dos 66 anos. Com essa idade, o cidadão terá Desconto de 20% no IR que incide no valor da aposentadoria até R$ 3,8 mil mensais. O Desconto vai subir 20 pontos percentuais por ano até a isenção total aos 70 anos.

Legislação atual

Atualmente, apesar de a Lei 11.482/07 assegurar a isenção total de Imposto de renda aos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, o benefício atinge apenas quem recebe até o dobro do teto de isenção assegurado a todos os contribuintes, que hoje é de R$ 1.566,61. Portanto, pela lei atual a isenção total é apenas para os aposentados, pensionistas e militares reformados que recebem até R$ 3.133,22.

A legislação atual (Lei 11.052/04) ainda garante isenção total de IR para aposentadorias de beneficiários que passaram à inatividade em razão de acidente em serviço ou para aquelas concedidas a portadores de moléstias profissionais, tuberculose, esclerose múltipla, câncer e outras doenças graves.

Segundo o relator na comissão, deputado João Campos (PSDB-GO), o atual limite de isenção é baixo para compensar o aumento dos gastos com saúde na terceira idade. “Por serem progressivos os gastos com saúde com o avançar da idade deve ser progressivo o percentual da renda isenta”, disse. O parlamentar lembrou que boa parte dos idosos tem redução de renda ao se aposentar.

Rejeitadas

Outras nove propostas apensadas (PL 2890/08, PL 3382/08, PL 5018/09, PL 5373/09, PL 5761/09, PL 6447/09, PL 334/11, PL 2047/11 e PL 1538/11) foram rejeitadas pela comissão.

Algumas das propostas queriam que o início da isenção fosse aos 60 anos. Campos rejeitou a diminuição, afirmando que o próprio Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) prevê idade mínima de 65 para benefícios como o transporte gratuito. Outras propostas rejeitadas queriam estender a isenção para outros rendimentos além das aposentadorias e pensões.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara

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