quinta-feira, 17 de maio de 2012

Ampliação do prazo para solicitação de licença provisória de funcionamento


Sancionada no final do ano passado, a Lei 15.499/2011 permite regularização provisória de empresas na cidade de São Paulo, mas o prazo para a solicitação do documento foi pouco divulgado e se encerra no dia 19 de junho. Para pleitear a extensão da data limite e outras melhorias na legislação, representantes do empreendedorismo estiveram recentemente em audiência com o presidente da Câmara Municipal de São Paulo, vereador José Police Neto. De acordo com a Lei, o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado é válido para empresas com atividades comerciais, industriais, institucionais e de prestação de Serviços instaladas em imóveis com até 1,5 mil m² de área total.

Para José Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), a medida traz segurança e estabilidade aos negócios. Além da extensão do prazo para obtenção da licença, outro ponto importante é a mudança do caráter provisório para definitivo após quatro anos. Pela lei, o documento pode ser concedido por dois anos, podendo ser renovado por igual período, permitindo que a empresa se torne legal, desde que entre com o pedido de obtenção da licença definitiva. "Dessa forma, pode trabalhar com segurança, sem se esconder de ninguém, enquanto busca as adequações do negócio e aguarda o processo de obtenção do documento definitivo junto ao governo municipal", justifica Chapina Alcazar.

O vereador José Police Neto reconheceu a legitimidade da solicitação e se comprometeu estudar o aprimoramento da Lei. Entidades como Associação Comercial e São Paulo (ACSP) e Fecomércio SP também apoiam as mudanças.
Fonte: GT Marketing e Comunicação

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