A partir de 1º de janeiro de 2012, todos os contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) estarão obrigados a utilizar a EFD (Escrituração Fiscal Digital).
A partir de 1º de janeiro de 2012, todos os contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) estarão obrigados a utilizar a EFD (Escrituração Fiscal Digital).
De acordo com o Protocolo ICMS nº 3/2011, publicado no DOU (Diário Oficial da União), no dia 1º de abril de 2011, os estados brasileiros são obrigados a adotar a nova medida, que pode ser antecipada a critério de cada unidade federada.
Quem não cumprir com a obrigação está sujeito à multa de 1% do valor das prestações ou operações não escrituradas, em relação a cada livro. O contribuinte terá ainda a inscrição estadual do estabelecimento suspensa no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Estão dispensadas de utilizar a Escrituração Fiscal Digital as microempresas e as empresas de pequeno porte, previstas na Lei Complementar nº 123/2006, enquadradas no Simples Nacional, regime especial de recolhimento de tributos e contribuições.
De acordo com o Protocolo ICMS nº 3/2011, publicado no DOU (Diário Oficial da União), no dia 1º de abril de 2011, os estados brasileiros são obrigados a adotar a nova medida, que pode ser antecipada a critério de cada unidade federada.
Quem não cumprir com a obrigação está sujeito à multa de 1% do valor das prestações ou operações não escrituradas, em relação a cada livro. O contribuinte terá ainda a inscrição estadual do estabelecimento suspensa no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Estão dispensadas de utilizar a Escrituração Fiscal Digital as microempresas e as empresas de pequeno porte, previstas na Lei Complementar nº 123/2006, enquadradas no Simples Nacional, regime especial de recolhimento de tributos e contribuições.
Fonte: CRC - SP
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